Recentemente, o vereador Evandro Rodrigues (PSDB) apresentou o projeto 170/2017, que trata sobre o reparo de vias por parte da concessionária que presta os serviços de saneamento e fornecimento de água (Corsan). Segundo o projeto, a concessionária deve proceder o reparo das vias onde a mesma efetuou o reparo e/ou conserto das redes pluviais ou cloacais. Conforme o vereador, o não cumprimento das exigências elencadas no referido projeto acarretará em penalidades tais como: advertência; após a advertência, não realizado o referido reparo na via em até 5 (cinco) dias corridos, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (Hum mil)URM, quando reincidente por reparo, será aplicada nova multa no valor de 5.000,00 (cinco mil)URM, sendo este valor arrecadado nas multas destinado a investimentos em pavimentação e/ou recuperação de vias. “Conhecemos inúmeras situações em que em muitas vias onde são feitos os consertos, o tempo para reparo chega a passar de 6 meses”, ressaltou o vereador Evandro.