O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação, pedindo a condenação e a cassação do deputado estadual eleito Valdir Bonatto (PSDB), por suspeita de utilização de servidores públicos do Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Viamão para a realização de serviços na campanha do candidato.
Segundo o MPE, a conduta é vedada pela legislação eleitoral: “Conduta Vedada ao Agente Público, Abuso – De Poder Político/Autoridade”. Na ação é relatado que, após as eleições, foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral diversas denúncias de fatos dando conta, entre outras irregularidades, que o candidato teria feito utilização de servidores públicos do Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Viamão para a realização de serviços de militância.
Segundo a representação do MPE, constatou-se que os servidores eram compelidos a obterem férias durante o período eleitoral para atuarem ativamente na campanha de Valdir Bonatto.
Também foi relatado, segundo testemunhas, que durante os meses de setembro e outubro de 2022 o registro de ponto deixou de ser biométrico e foi realizado na forma manual, havendo relatos de que alguns dos agentes comunitários estavam realizando atos de campanha em horário de expediente.
O procurador do Ministério Público também fala sobre algumas afirmações de testemunhas de que agentes comunitários foram induzidos a saírem de férias para trabalhar na campanha de Valdir Bonatto.
Inclusive existe relatos de que essas pessoas teriam recebido alimentação e transporte para participar de atos de campanha.
Citaram também alguns eventos realizados no CESI, ocasião em que o candidato Bonatto apresentou suas propostas.
Em outro trecho da representação, o MPE salienta que tais práticas consubstanciam-se em condutas gravíssimas, pois ferem o princípio da igualdade entre os candidatos, bem jurídico tutelado, em especial porque houve a utilização de servidores públicos cuja atuação é direcionada ao atendimento direto à população, conforme depoimento de testemunhas, que afirmaram terem feito entrega de panfletos na área onde trabalham.
No final da representação, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação do representado Valdir Bonatto pela prática de conduta vedada a agente público, com a cassação do registro ou do diploma, na forma prevista no art. 73, §5º, da Lei nº 9.504/97, e a aplicação de multa nos termos dos §§4º e 8º do mesmo dispositivo legal. Além do deputado eleito, também estão arrolados como representados na ação, Paulo Cezar Souza Machado, coordenador da Vigilância Sanitária em Viamão, e Plínio Rogério da Silva, cargo em comissão junto à Secretaria de Saúde de Viamão. O espaço está aberto aos representados para eventuais manifestações.