O Projeto de Lei 222/2019, chamado “Futebol para Todos”, do deputado Gaúcho da Geral, foi aprovado neste ano pelo Plenário da Assembleia Legislativa e sancionado recentemente pelo governador Ranolfo Vieira, transformando-se em Lei. Ela prevê disponibilizar ingressos das partidas de futebol a preços populares no Rio Grande do Sul.
Com isso, a intenção é de que pessoas em situação de baixa renda no Estado também tenham a oportunidade de assistir aos jogos nos estádios e participar desse tipo de evento. A lei prevê que as gaúchas e gaúchos em situação de baixa renda possam adquirir o ingresso com descontos de até 80%. “O futebol no Brasil, infelizmente, está ficando cada vez mais elitizado.
É fundamental manter o nosso esporte mais apaixonante ao alcance de todos. O povo é a essência do futebol e precisa voltar aos nossos estádios. O futebol precisa ser de todos, e todos os torcedores, independente da classe social, tem o direito de torcer pelo seu time no estádio.
Essa lei busca justamente por isso”, justificou Gaúcho. A carga de ingressos que será disponibilizada para o Programa Futebol para Todos será de apenas 5% e o projeto ainda deixa claro que serão 5% daqueles ingressos vendidos para o público não sócio quando os clubes mantiverem programa de venda separada.
Com isso, segundo o deputado, não se pretende retirar receitas dos clubes, já que, em jogos com grande público, os times do nosso Estado lotam seus estádios praticamente com a presença de sócios.
“É importante também ressaltar o papel do esporte e, no nosso país, especialmente do futebol na criação das nossas crianças. A nossa luta é para que as mais humildes também tenham o direito de acompanhar o seu time do coração no estádio”, completou o parlamentar.
A lei também prevê que, no ato da compra, o solicitante do benefício instituído por esta Lei deverá apresentar o documento de identificação com foto e o comprovante de inscrição no CadÚnico, além do beneficiário do Programa Futebol Para Todos ter direito a compra de 01(uma) entrada individual e intransferível.