Concessionárias terão de fixar lista de enfermidades que permitem compras com descontos

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A Lei Municipal 4955/2020, de autoria do vereador Nadim Harfouche, estabelece que as concessionárias de veículos, instaladas em Viamão, fixem, em local visível, uma lista de doenças, necessidades especiais e deficiências, para a compra de veículos com descontos e isenção de impostos. A referida lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão, Dilamar de Jesus. De acordo com a matéria, o consumidor terá garantia de clareza, legitimidade e precisão nas informações divulgadas em cartazes afixados com letras garrafais. O Poder Executivo regulamentará a falta de cumprimento desta lei com sanções e multas. “Os portadores de necessidades especiais possuem direito garantido por Lei de receber isenção de alguns tributos na hora de comprar um veículo zero quilômetro. Os não condutores, pessoas que não podem dirigir em razão de limitações físicas ou mentais, com dano físico grave, pessoas com deficiência visual, autismo e outras enfermidades, também podem fazer a compra do automóvel zero com isenção do IPI, ICMS e IPVA. A norma vale para qualquer pessoa com limitações, mesmo que seja uma criança, que precisa ser conduzida por um parente ou tutor legal”, explicou o vereador Nadim.