Assembleia autoriza descontar do salário dos servidores o auxílio emergencial recebido indevidamente

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No dia 18 de novembro, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o projeto de Lei Complementar 224/20 que autoriza os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente. De acordo com a proposta, os valores descontados serão restituídos à União. A Controladoria-Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício. Instituído pelo Governo Federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise gerada pelo distanciamento social necessário no combate à disseminação do coronavírus. Também aprovado por 45 votos favoráveis e dois contrários o projeto de Lei 225/20, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. A suplementação é necessária em função da crise social e econômica vivenciada pelo Estado diante da pandemia da Covid-19, sendo o setor do turismo um dos mais impactados. Secom/RS