No dia 29 de março, a Dra. Cristina Lohmann, juíza de Direito da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, julgou improcedente o mérito de uma ação judicial que teve como objeto o afastamento de André Pacheco do cargo de prefeito de Viamão no mês de fevereiro de 2020.
Na ocasião, através de ação cautelar, o ex-prefeito foi afastado do cargo no dia 12/02/20 e somente retornou à prefeitura no dia 11/12/20. Foram 10 meses de afastamento. Agora, passados mais de 3 anos, a ação principal foi julgada improcedente.
Questionado pelo Jornal Opinião sobre o resultado da decisão, o ex-prefeito respondeu: “Fico satisfeito pelo fato de que uma injustiça foi reparada, mas também lamento porque os danos ocasionados por fatos como estes jamais serão cicatrizados.
Eu senti, minha família, amigos e parentes também. Desde o meu afastamento muitas coisas aconteceram na minha vida, fui julgado antecipadamente por algumas pessoas, outras se afastaram, mas, por outro lado, também é verdade que muitas pessoas me apoiaram de forma incondicional, sem julgamentos.
Disso tudo, fica a experiência, os ensinamentos, para seguir em frente, mais forte e acreditando sempre na justiça. Ação judicial que teve sentença improcedente também teve como partes envolvidas a empresa Koletar, o ex-vereador Sérgio Ângelo e o ex-secretário da Fazenda, Pedro Joel de Oliveira.