A Decisão Normativa 141 publicada pelo Estado no Doe/RS, amparada pelo Conselho de Administração do DAER, em 15 de março, dispõe sobre os requisitos e procedimentos para municipalização de rodovias no RS. A municipalização de rodovias estaduais ou de trechos de rodovias estaduais só poderá ser efetivada, se estiver presente um conjunto de requisitos e exigências, entre elas a aprovação de Lei Municipal. Desta forma foi protocolado na Câmara de Vereadores, pelo Executivo Municipal projeto de lei que trata do assunto. (Protocolo 002621 de 10/03/2022. Doc. Processo 38/2022).
Segundo o vereador Dédo Machado, em debate no plenário da Câmara, são significativas as vantagens da respectiva municipalização do trecho na ERS-040/ Viamão (trecho compreendido entre o limite com a cidade de Porto Alegre (Km0) e o entroncamento com a ERS 118), pauta que já havia sido encaminhada e debatida também na gestão anterior.
O vereador Dédo destacou que a respectiva alteração é relevante para o desenvolvimento da cidade, devido às características que a Rodovia possui, estando totalmente integrada à malha viária urbana da cidade, onde o fluxo é intenso.
“Essas alterações serão de suma importância para avançarmos em mobilidade urbana e crescimento econômico. A municipalização vai acelerar os trâmites para melhorias futuras, sem precisar a burocracia jurídica e administrativa, estando a rodovia sobre a égide do Estado”, ressaltou Dédo Machado. Historicamente, o município atua na conservação do respectivo trecho rodoviário e a municipalização garantirá a continuidade da sua manutenção, proporcionando os avanços que poderão surgir a partir de municipalizado. “A municipalização irá atrair novos investimentos para a região, oportunizando crescimento para nossa cidade, devido a maior autonomia no planejamento da cidade”, explanou o vereador Dédo, na última sessão plenária na Casa Legislativa.