Os benefícios das isenções do Imposto Predial e Urbano (IPTU) de Viamão foram criados e regulamentados, inicialmente, por leis anteriores de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PSDB), e mantidos na consolidação do Novo Código Tributário municipal (Lei nº 4.556/2016), isentando do pagamento do IPTU, os proprietários que são aposentados, inativos, viúvos, pensionistas, deficientes (ou de seus responsáveis legais) e os órfãos menores não emancipados, além dos portadores de doenças consideradas graves. De acordo com o vereador Armando Azambuja, depois do novo Código Tributário Municipal existem algumas regras que deverão ser levadas em conta na hora de solicitar a isenção na Prefeitura. “A renda mensal não pode ultrapassar a três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 3.300,00, e o benefício é para quem tem apenas um imóvel em seu nome no município, e que lhe sirva de moradia própria, e com valor venal não superior a R$ R$ 273 mil”, explica o vereador Armando. Os interessados em requerer a isenção do IPTU devem procurar o balcão da Secretaria Municipal da Fazenda para solicitar o benefício. Os documentos necessários para requer a isenção do IPTU são: Certidão/Declaração do INSS e/ou IPE e/ou de outro órgão oficial de previdência, que conste o valor que a pessoa recebe mensalmente; Certidão do Registro do Imóvel (que conste quantos imóveis possui); cópias da: identidade, CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), Certidão de Casamento e de Óbito (para os viúvos e pensionistas). A lei do vereador Armando também isenta do IPTU, os segurados da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, do Amparo Assistencial ao portador de deficiência e do Amparo Assistencial ao Idoso, dos chamados códigos: 87 e 88 do INSS, e os portadores de doenças consideradas graves, conforme classificação da Lei Federal n.º 8213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que elenca, em seu Artigo 151, uma lista de doenças consideradas graves. São elas: Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Também são isentos do IPTU, de acordo com o vereador Armando, os deficientes físicos, deficientes auditivos, deficientes visuais, deficientes mentais, ou seus responsáveis legais, reconhecidamente hipossuficientes e os órfãos menores não emancipados, reconhecidamente hipossuficientes. O prazo para solicitar a isenção do IPTU vai até o dia 31 de agosto, junto ao setor de protocolo da Prefeitura. Quem solicitar até o final do prazo deste ano, passa a ser isento a partir de janeiro de 2022, com validade de cinco anos, e após este prazo, deve ser renovada por igual período. Mais informações pelos telefones: Ligue IPTU: 3054-7658, 3054-7669, 3492-7600 ou Fala Cidadão: 156 (ligação gratuita).