Projetos para abertura de créditos extraordinários são aprovados

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Os projetos de lei 058/2020 e 059/2020, de autoria do Poder Executivo, que respectivamente autorizam a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 874.050,00 para aumentar a capacidade de atendimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco em decorrência de Covid-19, e para a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 4,5 milhões, foram aprovados na sessão plenária remota da quinta-feira (16), na Câmara Municipal de Viamão.

PL 058/2020 – Conforme o projeto, a matéria é necessária em razão da Portaria 369, de 29 de abril de 2020, sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério de Desenvolvimento Especial – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. De acordo com a proposição, o Recurso emergencial de que trata a Portaria 369, tem como finalidade aumentar a capacidade de respostas do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco em decorrência do COVID-19. O repasse de recursos referente à estruturação da rede acontecerá diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social no exercício de 2020, em duas parcelas, cada uma referente a três meses de atendimento à população.

PL 059/2020 – O projeto de lei 059/2020, de autoria do Poder Executivo, autoriza a abertura de Crédito Extraordinário no valor de R$ 4,5 milhões. Segundo o projeto de lei, a proposição é necessária em decorrência da emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que estabelece como de responsabilidade da esfera executiva da municipalidade os respectivos pagamentos aos seus servidores dos seguintes benefícios assistenciais: Salário Família e Auxílio Reclusão, anteriormente pagos pelo regime próprio de previdência social – IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão), em virtude do orçamento do município não contemplar as rubricas necessárias para contabilização dos benefícios em questão. De acordo com o PL, a fonte dos recursos será o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).