Prefeito de Viamão é condenado por divulgação de áudios íntimos e corrupção de testemunhas

Prefeito de Viamão é condenado por divulgação de áudios íntimos e corrupção de testemunhas

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Na última semana, o Judiciário, através do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Viamão, condenou o prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora, a 9 anos, 1 mês e 22 dias de prisão por divulgar áudios íntimos trocados com uma mulher e por tentar influenciar testemunhas.

A defesa do prefeito Bortoletti disse, em nota, que a “defesa vai interpor recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e acredita que a justiça haverá de reformar a decisão proferida pelo juízo da cidade de Viamão. Rafael Bortoletti mantém a serenidade, a confiança na Justiça e reafirma sua trajetória pública íntegra e seu compromisso com a população de Viamão”.

Segundo o Ministério Público (MP), o primeiro crime aconteceu em março de 2019 durante uma festa de aniversário de Bortoletti em que aliados políticos estavam entre os convidados. Na ocasião, ele, ex-assessor da prefeitura de Viamão e já com histórico de relacionamento íntimo com a vítima, reproduziu em público, por meio de caixas de som, áudios com conteúdo sexual explícito enviados a ele pela vítima durante o período em que mantiveram um relacionamento, como relata trecho da sentença.

A motivação para a divulgação, segundo o MP, teria sido vingança envolvendo uma desavença política entre Bortoletti e o ex-marido da vítima. O advogado da vítima afirma que a sentença representa o “resgate da imagem da mulher, que virou alvo de deboche na cidade” pelos áudios divulgados.

O segundo crime teria acontecido em junho de 2019, quando Bortoletti, já ciente do inquérito instaurado pela Polícia Civil para investigar o episódio, teria procurado testemunhas para coagi-las a mentir em depoimento, chegando a oferecer vantagem política em troca do silêncio ou da negação do que havia acontecido.

No processo, a defesa alegou problemas nas provas e motivação política, mas as alegações foram rejeitadas pela Justiça. O juiz reconheceu a prática dos crimes de divulgação de cena de sexo sem consentimento, com violência de gênero e de corrupção de testemunha.

As tipificações foram nos artigos 218-C § 1º, do Código Penal, que resultou na condenação de 5 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão, e enquadramento no artigo 343, que resultou na condenação por 3 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão. Da decisão cabe recurso por parte do prefeito Rafael Bortoletti.