Lei cancela R$ 3 milhões e 13 mil multas de pardais em Viamão

Política

Com base na Lei Municipal 3.094/2002, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), foi encaminhado, nessa semana, a Empresa Pública de Trânsito de Viamão (EPTV), uma determinação, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do Ministério Público de Viamão, de cancelamento automático de 13 mil notificações de autos de infração por excesso de velocidade, que totalizam mais de R$ 3 milhões em multas aplicadas até o dia 28 de março de 2017, quando ficou válida a lei do vereador Armando, que proibia o funcionamento dos 16 pardais, instalados nas ruas de sete bairros de Viamão. Com a determinação, serão gradativamente e automaticamente canceladas, em até 30 dias, no sistema do DETRAN/RS, as milhares de multas aplicadas e consideradas ilegais nos pontos de pardais de Viamão, localizados: na Santa Isabel(4), na São Tomé(3), no Centro(3), na Vila Elza(2), no Caminho do Meio(2), na Aparecida(1) e na Cecília(1). A determinação também garantirá anulação de todos os pontos referentes a essas multas, que foram inseridas nas CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dos motoristas multados de forma irregular. Em 29 de março de 2017, o prefeito André Pacheco (PSDB) conseguiu aprovar na Câmara, um projeto e sancionou uma lei, que revogou/anulou a lei contra os pardais do vereador. A partir desta data ficou legalizado e valendo oficialmente todas as notificações dos pardais instalados no município. O vereador Armando Azambuja, também criou um projeto de lei, onde aumentou os limites de velocidades de 40 km para 60 km, nos pardais instalados nos Bairros São Tomé, Caminho do Meio e da Vila Elza. Nos pardais que foram instalados na Santa Isabel, Aparecida e no Centro, com limite 40 km, o vereador Armando fez um projeto de lei que obrigou a instalação de lombadas eletrônicas com display alusivo à velocidade. Nos pardais/furões de avanço de sinaleiras foram mantidos o controle de velocidade com limite de 40 km e as sinaleiras foram alteradas de 1 para 3 segundos, no seu tempo de tolerância do registro de multas aos veículos que passam o sinal vermelho.  Outro projeto do vereador Armando, disciplinou que das 23h às 6h da manhã, as sinaleiras devem ficar em sinal amarelo piscante, proibindo aplicação de multas por avanço de sinal nesse período. Nesse horário está mantido apenas os controles de velocidade de 40 km, para quem passa pelas sinaleiras, que possuem os conhecidos caetanos.

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