O Município de Alvorada é o primeiro do Brasil a possibilitar que os servidores financiem a aquisição de imóveis tendo as parcelas descontadas em folha de pagamento.
E a PL30, em parceria com o Banco Daycoval, é a primeira promotora de crédito brasileira autorizada a comercializar o produto. Em 25 de janeiro do ano passado, o prefeito José Arno Apollo do Amaral sancionou a Lei Municipal 3670/2022, que “Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Alvorada e dá Outras Providências”.
Entre essas providências está o direito do servidor consignar em sua remuneração ou provento as parcelas de um financiamento imobiliário concedido por instituição financeira credenciada no Município. Todas as instituições financeiras credenciadas no Município de Alvorada para concessão de crédito consignado aos servidores estão aptas a ofertar esta linha de crédito, mas foi o Banco Daycoval, representado pela PL30, que saiu na frente.
“Não faremos consulta a SPC e SERASA para aprovação do financiamento e o servidor poderá pagar em até 240 parcelas mensais fixas, ou seja, sem nenhum índice indexador”, comenta com muito entusiasmo o diretor da PL30, André Tavares.
O secretário Municipal de Administração de Alvorada, Luiz Carlos Telles, disse à reportagem do Jornal Opinião que “esperamos que as demais instituições financeiras, já credenciadas no Município ou que venham a se credenciar, também tenham interesse em ofertar crédito imobiliário consignado em folha para nossos servidores, pois, quando há concorrência quem se beneficia é o cliente”.